Regulamento do Programa de Milhas Fóton
Última atualização: 01/07/2026
Vigência a partir de: 01/07/2026
1. Do objeto
1.1. O Programa de Milhas Fóton (“Programa”) é um programa de relacionamento e recompensa criado e administrado pela Fóton Gestão de Ativos, Foton Gestao de Ativos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.071.893/0001-83, com sede na Rua Sândalo, 156, sala 03, Quedas do Iguaçu – PR
1.2. O Programa tem por objetivo incentivar o pagamento em dia das faturas de energia geridas pela Fóton, concedendo milhas aos participantes que quitarem seus boletos até a data de vencimento. As milhas acumuladas podem ser trocadas por prêmios disponíveis no catálogo da plataforma.
1.3. A participação no Programa é gratuita e voluntária, e implica a aceitação integral deste Regulamento.
2. Das definições
Para os fins deste Regulamento, considera-se:
- Programa: o Programa de Milhas Fóton, conforme aqui descrito.
- Participante: o cliente consumidor da Fóton, pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrado na plataforma do Programa.
- Milhas Fóton (ou “milhas”): a unidade de pontuação do Programa, sem valor monetário, utilizada exclusivamente para resgate de prêmios dentro da plataforma.
- Plataforma: o site/loja do Programa, acessível em loja.fotongestao.com.br, onde o Participante consulta seu saldo e resgata prêmios.
- Pagamento em dia: o pagamento da fatura realizado até a data de vencimento nela indicada, inclusive.
- Prêmio: o produto ou benefício disponibilizado no catálogo da plataforma para resgate mediante milhas.
3. De quem pode participar
3.1. Pode participar do Programa o cliente consumidor da Fóton que esteja com seu cadastro ativo e que realize seu registro na plataforma.
3.2. O Participante é o único responsável pela veracidade e atualização dos dados informados no cadastro.
3.3. Cada Participante poderá manter apenas uma conta no Programa. A identificação de contas duplicadas poderá resultar no cancelamento das milhas e da participação.
4. Da adesão
4.1. A adesão se dá por meio do cadastro do Participante na plataforma, com o fornecimento dos dados solicitados.
4.2. Ao se cadastrar, o Participante declara ter lido e aceito integralmente este Regulamento.
4.3. A Fóton poderá solicitar, a qualquer momento, dados adicionais para identificação do Participante e validação da titularidade da fatura (por exemplo, CPF/CNPJ), a fim de vincular corretamente os pagamentos às milhas.
5. Do acúmulo de milhas
5.1. O Participante acumula Milhas Fóton ao pagar suas faturas de energia até a data de vencimento.
5.2. A quantidade de milhas concedida por fatura paga em dia é definida pela Fóton, conforme o critério: [PREENCHER: ex.: “1 milha a cada R$ 1,00 pago” ou “X milhas por fatura quitada em dia”]. A Fóton poderá divulgar tabelas, campanhas ou bonificações temporárias específicas.
5.3. Faturas pagas após a data de vencimento não geram milhas, ainda que pagas posteriormente, salvo disposição em contrário comunicada pela Fóton.
5.4. As milhas serão creditadas na conta do Participante em até 30 dias após a confirmação do pagamento. Nesta fase do Programa, o crédito poderá ser realizado de forma manual, podendo haver variação no prazo.
5.5. Eventuais ajustes, estornos ou correções de milhas creditadas indevidamente poderão ser realizados pela Fóton a qualquer tempo.
6. Da consulta de saldo
6.1. O Participante pode consultar seu saldo de milhas a qualquer momento, na área “Minha Conta” da plataforma, após efetuar login.
6.2. Em caso de divergência no saldo, o Participante deve entrar em contato pelos canais de atendimento indicados na seção 13.
7. Da validade das milhas
7.1. As Milhas Fóton têm prazo de validade de 60 meses a contar da data de seu crédito.
7.2. As milhas não resgatadas dentro do prazo de validade expiram automaticamente, sem direito a reposição, indenização ou compensação.
7.3. A Fóton poderá, a seu critério, notificar o Participante sobre milhas próximas do vencimento, sem que isso constitua obrigação.
8. Do resgate de prêmios
8.1. O resgate de prêmios é feito exclusivamente pela plataforma, mediante login na conta do Participante.
8.2. Cada prêmio possui um valor em milhas, informado em seu respectivo anúncio no catálogo. O resgate só é possível quando o Participante possui saldo igual ou superior ao valor do prêmio.
8.3. Ao confirmar o resgate, o valor correspondente em milhas é debitado do saldo do Participante.
8.4. As milhas não são conversíveis em dinheiro, não são transferíveis entre Participantes e não podem ser combinadas com as milhas de terceiros para um mesmo resgate.
8.5. Os prêmios estão sujeitos à disponibilidade de estoque. A Fóton poderá incluir, alterar ou descontinuar prêmios do catálogo a qualquer momento, sem aviso prévio. Resgates já confirmados não são afetados por alterações posteriores.
8.6. Em caso de indisponibilidade de um prêmio já resgatado, a Fóton poderá oferecer um item equivalente ou restituir as milhas ao Participante.
9. Da entrega dos prêmios
9.1. A entrega dos prêmios físicos será realizada por envio ao endereço cadastrado ou por retirada no local da Fóton.
9.2. O custo de envio dos prêmios está incluído no valor em milhas, sem custo adicional ao Participante.
9.3. O prazo estimado de entrega é de até 60 dias após a confirmação do resgate, podendo variar conforme a localidade e a disponibilidade do item.
9.4. O Participante é responsável por manter seus dados de entrega corretos e atualizados. A Fóton não se responsabiliza por entregas frustradas em razão de informações incorretas.
10. Da exclusão e do cancelamento
10.1. O Participante poderá solicitar o encerramento de sua participação no Programa a qualquer momento. O encerramento implica a perda do saldo de milhas não resgatado.
10.2. A Fóton poderá suspender ou cancelar a participação, bem como cancelar milhas, nos casos de:
- fraude, tentativa de fraude ou uso indevido do Programa;
- fornecimento de informações falsas;
- encerramento da relação de consumo do Participante com a Fóton;
- descumprimento deste Regulamento.
10.3. O encerramento da relação de consumo entre o Participante e a Fóton (por exemplo, cancelamento do fornecimento) poderá implicar o encerramento da participação e a perda das milhas, conforme política vigente.
11. Das alterações no Regulamento
11.1. A Fóton poderá alterar este Regulamento a qualquer momento, publicando a versão atualizada na plataforma.
11.2. As alterações passam a valer a partir de sua publicação. O uso continuado do Programa após a alteração implica concordância com a nova versão.
12. Do encerramento do Programa
12.1. A Fóton poderá encerrar o Programa a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias aos Participantes pelos canais de comunicação disponíveis.
12.2. Durante o período de aviso prévio, o Participante poderá resgatar seu saldo de milhas, observada a disponibilidade dos prêmios. Após o encerramento, as milhas não resgatadas expiram sem direito a compensação.
13. Do atendimento e contato
13.1. Dúvidas, solicitações ou divergências relacionadas ao Programa podem ser tratadas pelos seguintes canais:
- E-mail: contato@fotongestao.com.br
- Telefone: (46) 3032-1064
- Horário de atendimento: Seg–Sex, 8h15 às 18h
14. Da proteção de dados (LGPD)
14.1. A Fóton trata os dados pessoais dos Participantes em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), utilizando-os exclusivamente para a operação do Programa (cadastro, identificação, crédito de milhas, resgate e entrega de prêmios e comunicação).
14.2. O tratamento de dados observa a Política de Privacidade da Fóton, disponível em https://loja.fotongestao.com.br/politica-de-privacidade/
15. Das disposições gerais
15.1. A participação no Programa não gera qualquer vínculo além do aqui previsto.
15.2. As milhas não constituem moeda, crédito, título ou ativo financeiro, e não possuem valor de face nem podem ser resgatadas em dinheiro.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Fóton.
15.4. Fica eleito o foro da comarca de Quedas do Iguaçu – PR] para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.